A partir de agora, o próprio INSS deverá fazer a comprovação por meio do cruzamento de dados.
A portaria com as novas regras foi assinada nesta terça-feira, 2 de fevereiro, pelo presidente Jair Bolsonaro, em cerimônia no Palácio do Planalto
A medida vale para todos aqueles que não realizaram a Prova de Vida junto ao governo entre janeiro do ano passado e setembro de 2021
A suspensão da realização da prova de vida já havia ocorrido ainda em 2020, em razão do avanço da pandemia de covid-19
De acordo com o órgão federal, mais de 7,3 milhões de segurados precisam realizar a comprovação
Quem não efetuar dentro dos prazos estipulados pelo INSS terá ser benefício bloqueado, suspenso e, em última instância, cessado
Os segurados com vencimento em março e abril devem fazer o procedimento até o dia 30 de junho. A partir desta data, o benefício poderá ser bloqueado
A partir do próximo mês, quem não realizar o procedimento terá o bloqueio no benefício
A medida foi adotada nesta terça-feira, 16, após publicação de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União.