25 Jan
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Uma portaria assinada pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, na terça-feira, 24, extingue a necessidade do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a realizar a chamada Prova de Vida, procedimento essencial para a manutenção do pagamento de aposentadoria e pensões. A partir de agora, o próprio INSS deverá fazer a comprovação por meio do cruzamento de dados.

Agora, o órgão terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário para realizar a comprovação de que ele esteja vivo. Se não conseguir efetivar a prova durante este período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.

A medida, conforme o Ministério visa garantir comodidade aos segurados, em especial, aos que possuem dificuldades físicas para comparecer aos bancos e efetivar a comprovação.

Ainda, segundo, o Ministério, caso algum segurado opte em manter o procedimento atual da prova de vida, basta seguir os passos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.

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