11 Mar
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Apesar da mudança, o motorista precisa estar atento aos novos prazos, afinal, a validade de 10 anos é voltada para condutores de 18 a 49 anos de idade

A partir do dia 12 de abril, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá validade de até 10 anos, conforme alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir da data estipulada, quem realizar o exame médico para serviços de habilitação, como renovação do documento, o novo prazo já estará em vigor.

Apesar da mudança, o motorista precisa estar atento aos novos prazos, afinal, a validade de 10 anos é voltada para condutores de 18 a 49 anos de idade. Motoristas com idade entre 50 a 69 anos, o prazo é de cinco anos e pessoas acima de 70 anos, o tempo de validação fica em três anos.

Apesar das mudanças, caso o médico perito examinador de trânsito entender necessário, o prazo de validade ser menor, ele poderá definir o tempo de validação da CNH.

Conforme o Departamento de Trânsito (Detran), serviços em andamento, onde o exame médico for feito até 11 de abril de 2021, mesmo que concluídos e com a CNH emitida após a vigência da nova lei, terão como regra a validade atual (cinco anos no máximo).

Para documentos de habilitação já emitidos e com validade, não ocorrerá mudança. Segundo o Detran, a data de vencimento é a expressa no documento de cada condutor. Portanto em abril, quando entrar em vigor a nova lei, nenhuma habilitação terá aumento automático de validade.


Foto: Divulgação DetranRS  

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