As prefeituras municipais tem a obrigação de oferecer vaga em creche para crianças de até três anos e na pré-escola para quem tem quatro e cinco anos de idade. A decisão foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
A maioria dos ministros avaliou que esse direito está garantido na Constituição Federal de 1988. O único a votar contra foi o ministro André Mendonça, que defendeu a devolução do caso para a Justiça Estadual.
Ao anunciar o resultado, a presidente do STF, Rosa Weber, destacou que a decisão do plenário levou em consideração três fatores.
No caso concreto, o STF rejeitou um recurso do município de Criciúma contra o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A Justiça Estadual determinou a reserva de vaga em creche para uma criança. No recurso, a prefeitura argumentou que não cabe ao Poder Judiciário se intrometer nas questões orçamentárias do município.
A decisão que garante o direito à educação de crianças de zero a cinco anos tem a chamada repercussão geral. Ou seja, deve ser aplicada aos casos semelhantes que aguardam a manifestação da Justiça em todo o país.
Fonte: Radioagência Nacional
Foto: STF