25 Jul
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Um novo projeto que tramita no Senado pretende modificar o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), determinando que as placas de veículos voltem a ser produzidas no modelo antigo, contendo a cidade e o estado onde o veículo foi registrado. O projeto de lei já está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e ainda aguarda relator. Caso seja aprovada, a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com a proposta, a medida valeria apenas para veículos que forem emplacados após um ano da data da publicação da lei. Automóveis com registro anterior, não precisariam adaptar-se a esta legislação.

De autoria do senador Esperidião Amim (PP/SC), a informação do local de registro do veículo é importante para as autoridades de trânsito e de segurança pública identificarem com facilidade o motorista que cometeu infrações ao volante, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao transporte. “A retirada do nome do estado e da cidade das placas dificultou a identificação geográfica dos veículos, o que traz consequências negativas para a adequada fiscalização do trânsito”, justifica.

Placa Mercosul

A atual Placa de Identificação Veicular (PIV) foi criada com a intenção de dificultar falsificações e padronizar as placas dos países que integram o Mercosul. Uruguai adotou a placa em 2015, Argentina, em 2016, Brasil, em 2018 e Paraguai, em 2019. No entanto, a placa Mercosul só passou a ser obrigatória para todos os veículos novos no Brasil a partir de 2020. Para veículos usados, a placa Mercosul substitui a placa cinza em casos específicos, como transferência de propriedade e mudança de estado ou de município.

Apesar de a cidade de origem do veículo não constar na placa Mercosul, um aplicativo oficial do governo federal chamado Sinesp Cidadão fornece essa informação, assim como a situação de regularidade do automóvel.

Foto: Detran / Divulgação 

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