09 Mar
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A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu manter a liminar que suspendeu a liberação do uso de máscaras para crianças menores de 12 anos. A decisão foi na tarde de terça-feira, 8 de março, pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), após entrada de recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE). 

Com a decisão de ontem, o uso de máscaras para essa faixa etária segue obrigatório em todo o estado. 

Conforme o desembargador Leonel Pires Ohlweiler, só podem ser implementadas políticas públicas de saúde para enfrentar a covid-19 menos restritivas do que as impostas pela União, caso hajam indicadores concretos sobre a melhora no cenário pandêmico.  “É vedado implementar políticas públicas de saúde de enfrentamento da pandemia de COVID-19 menos restritivas do que aquelas adotadas pela União, como no caso concreto, que versa sobre a obrigatoriedade de utilização de máscara de proteção individual por crianças”, disse em seu despacho.

O pedido de suspensão feito pela PGE foi uma forma de derrubar a liminar concedida à ação civil pública movida pela Associação Mães e Pais pela Democracia, que pedia o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as crianças a partir dos três anos de idade, com base na lei nacional que faz essa previsão.  

Contrários a decisão, integrantes do "Projeto Lugar de Criança é na Escola", criado ainda no ano passado, criticaram a decisão da Justiça Gaúcha. Segundo o grupo, o uso prolongado de máscaras pelas crianças estaria em contrariedade ao que preconiza a legislação sanitária, podendo causar, inclusive, problemas de saúde.  

Em nota, a PGE informa que vai avaliar a decisão e qual é a melhor medida jurídica a ser adotada.

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