10 Jun
10Jun

O relatório da Comissão Processante que apura suposta quebra de decoro parlamentar do vereador de Muçum, Leonardo Bagnara, vai orientar pela absolvição no inquérito parlamentar. Por dois votos a um, os vereadores que compõem a comissão, optaram favoravelmente ao edil.

O parecer sobre o assunto foi lido durante a sessão de segunda-feira, 6 de junho. Votaram a favor de Bagnara, os vereadores Paulo César Belotti, o Kapela, que foi o relator do parecer, e Carlos Eduardo Ulmi, o Dudu, revisor do processo. Apenas o presidente da Comissão, Mauro Antônio Cipriani votou pela cassação de Bagnara. 

De acordo com Belotti e Ulmi, não houve crime ou qualquer irregularidade na conduta de Bagnara, pois, segundo eles, o ocorrido aconteceu em âmbito privado, sem atingir o Poder Legislativo. Já, para Cipriani, a atitude do colega fere a imagem da Casa Legislativa. 

O processo teve início após o vazamento de fotos e vídeos de Leonardo Bagnara gravados no banheiro de sua casa e que teriam sido compartilhados com uma jovem de 17 anos. Segundo o vereador, tudo não passou de um golpe para extorquir valores financeiros. 

Segundo ele, os criminosos teriam exigido que fosse repassada uma quantia em dinheiro para que o material não fosse divulgado.

Apesar dos votos da comissão serem opinativos, há expectativa para o desfecho da votação, marcada para terça-feira, 14, às 18h. Na ocasião, cada vereador poderá se manifestar e votar. Para ele ser cassado, são necessários seis votos. A tendência é de que Bagnara consiga sair absolvido da denúncia. 

Justificativas da Comissão Processante

Relator, Paulo César Belotti

“Se tratando de golpe dos nudes, as pessoas pelas quais o vereador se relacionou não existem, são chamadas de “fake”, e por tratar-se de crime, deverão ser identificadas/penalizadas em processo de natureza penal. Voto pela absolvição do investigado, já que a conduta ocorreu em âmbito privado, só interessando ao próprio vereador enquanto vítima e a seus familiares”.

Revisor, Carlos Eduardo Ulmi

“Não há como punir alguém por praticar ato sexual ou ter intenção de fazê-lo em ambiente privado. A pessoa que recebeu as mensagens não existe e, mesmo que fosse real, haveria uma relação de confiança, logo as imagens não foram feitas para fins de viralizar. Assim, opino pela absolvição”.

Presidente, Mauro Antônio Cipriani

“Entendo que a conduta do vereador diz respeito ao tempo integral dele, por conta de sua representatividade. Quem tem a intenção de divulgar imagens de cunho sexual, intenção de manter relacionamento paralelo ou de se relacionar com menor de idade, quebra o decoro parlamentar. Não se pode fingir que, pelo fato da jovem não existir, o vereador não teve a pretenção de agir. Opino pela cassação”.

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.
ESTE SITE FOI CRIADO USANDO