31 May
31May

Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) desobriga a realização de aulas práticas em simuladores de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A alteração foi definida durante sessão realizada nesta terça-feira, 31, onde três desembargadores decidiram pela alteração no processo. Ainda cabe recurso.

Em 2019, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já havia retirado a obrigatoriedade da utilização do equipamento de simulação. A decisão em tornar o uso do simulador facultativo caberia aos Centros de Formações de Condutores (CFCs). Ainda naquele ano, em novembro, uma decisão dos desembargadores da mesma 3ª turma do TRF4 entendeu que o equipamento deveria continuar sendo usado em solo gaúcho, a partir de um questionamento do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS).

A obrigatoriedade do simulador nas aulas práticas foi instituída em 2014. Sete meses depois, determinou que a decisão seria tomada por cada Estado. 

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