Termina nesta quinta-feira, 18, o prazo para que o eleitor solicite à Justiça Eleitoral, autorização para votar em outro local, o chamado voto em trânsito. A medida é válida para o primeiro e segundo turnos, marcados para os dias 2 e 30 de outubro.
Poderão solicitar voto em trânsito, eleitores que viajarem para cidades com mais de 100 mil votantes. No Rio Grande do Sul são apenas 15 municípios que estão habilitados a receber o procedimento.
Para solicitar a função, o eleitor pode fazer diretamente em qualquer cartório eleitoral, levando documento oficial com foto, sem a necessidade de apresentar o título de eleitor.
Em caso de viagem para fora do seu estado de votação, o eleitor poderá votar apenas para o cargo de presidente. Se a viagem ocorrer dentro do território, o eleitor poderá votar para todos os cargos.
Quem for viajar para fora do Brasil estará impedido de votar, pois não há possibilidade de voto em trânsito no exterior. Eleitores com título registrado fora do país, porém, podem votar em trânsito para presidente, em alguma localidade do território nacional, caso se encontre dentro do Brasil.