Uma ação civil pública movida pela Associação Mães e Pais pela Democracia que pedia o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras em crianças menores de 12 anos foi deferida pela Justiça do Rio Grande do Sul no sábado, 5 de março.
A decisão suspende, em caráter de urgência, o decreto estadual que desobrigava a utilização do acessório de proteção contra a covid-19 em crianças a partir dos três anos de idade e que havia sido publicado em 26 de fevereiro pelo governo do Rio Grande do Sul.
A liminar foi assinada pela juíza Silvia Muradas Fiori. Na decisão, a magistrada pontua que segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), a lei estadual só teria validade acima da nacional, caso fosse mais restritiva, ou seja, que mantivesse a utilização do equipamento de proteção.
Na sua decisão, a juíza disse ainda que não cabe definir se a lei nacional extrapola ou não a competência da União. “No que toca a sua competência normativa de caráter geral, (os entes federados) deverão utilizar-se dos meios próprios para tanto”, afirma.
Após a decisão, o governo do Estado se manifestou por meio de uma nota. Segundo o documento, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está analisando a decisão para definir qual será a melhor alternativa jurídica a ser adotada.