O julgamento, que teve como relator o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, reconheceu a existência de omissão inconstitucional decorrente da ausência de política pública.
Em caso de haver alguma intercorrência e o eleitor não comparecer ao cartório eleitoral para efetuar possíveis incompatibilidades, sua participação no pleito não será possível.
O código-fonte já está à disposição para auditoria, fiscalização e análises por entidades fiscalizadoras interessadas em, como instituições públicas, órgãos federais, partidos políticos, universidades e a sociedade civil.