Medida visa coibir que pessoas mal-intencionadas utilizem os dados para aplicar golpes e outros crimes podendo, inclusive, causar inúmeros transtornos.

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais

Golpes estão sendo praticados por envios de mensagens de WhatsApp, SMS e e-mails

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