Motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E precisarão apresentar exame toxicológico negativo para obtenção ou renovação do documento. A regra foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.