Foi prorrogado até o dia 31 de maio, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. A previsão inicial era de que as informações fossem encaminhadas até o dia 31 de abril. No entanto, uma instrução normativa, publicada nesta segunda-feira, 12, no Diário Oficial da União, modificou o calendário. A Receita justificou que a mudança ocorre em razão das dificuldades provocadas pela pandemia do novo coronavírus. No ano passado, o prazo foi estendido até 30 de junho.
Em nota, o órgão esclarece que a medida visa proteger o cidadão que necessitar de deslocamento nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos. “Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, explica.
Com a prorrogação de datas, o contribuinte que desejar pagar o imposto via débito automático deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil