O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda termina na terça-feira, 31, e os contribuintes que ainda não prestaram contas com o Leão devem ficar atentos ao prazo para evitar o pagamento de multa.
Quem não entregar a declaração no prazo deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração atrasada e a notificação de lançamento fica junto ao recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para fazer o pagamento, segundo a Receita. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Quem deve declarar
- Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Calendário das restituições
- 31 de maio de 2022;
- 30 de junho de 2022;
- 29 de julho de 2022;
- 31 de agosto de 2022;
- 30 de setembro de 2022