Já está em vigor, desde a quarta-feira, 11, a lei que facilita a localização de doadores de medula óssea no Brasil. O projeto de lei, aprovado no Congresso, foi sancionado com veto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e prevê que a localização ocorra dentro do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome).
A medida visa reduzir a dificuldade na busca por doadores de medula óssea já cadastrados no sistema de saúde. Atualmente, o Brasil possui o terceiro maior banco de dados de doadores do mundo. No entanto, dados divulgados mostram que quase a metade dos voluntários não são localizados quando necessário.
Com a nova legislação, caso a primeira tentativa de contato falhar, os hemocentros poderão pedir aos órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e serviços de proteção ao crédito os dados mais recentes do possível doador. Também podem ser contatados cônjuge e familiares até o terceiro grau do cadastrado no Redome.
Para se tornar um doador de medula óssea, é preciso ir ao hemocentro mais próximo da sua cidade, realizar um cadastro no Redome e coletar uma amostra de sangue (10 ml) para exame de tipagem HLA.
Além disso, o candidato deve ter entre 18 e 35 anos de idade, apresentar documento de identificação oficial com foto no momento do cadastro. Deve estar em bom estado geral de saúde e não ter nenhuma doença impeditiva para cadastro e doação de medula óssea (clique e veja a lista).