A decisão que suspendia a obrigatoriedade do simulador de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação no Rio Grande do Sul foi suspensa pela Justiça na terça-feira, 21. Em decisão, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Rogério Favreto deu parecer favorável o recurso do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado (Sindi-CFC RS), que exigia a retomada da obrigatoriedade.
Na decisão, Favreto, entendeu que a suspensão precisou ser adotada com o objetivo de “evitar eventual alteração temporária que possa, logo a seguir, vir a ser novamente modificada”.
Ainda conforme o desembargador, não suspender a decisão anterior oferecia risco de “indesejada instabilidade dos procedimentos exigidos dos cidadãos”, complementou. A decisão de terça-feira vale até o julgamento definitivo do mérito do caso, pela 3° Turma da Corte, ainda sem data para ser apreciado.