18 Jul
18Jul

Segue até o dia 18 de agosto, o prazo para eleitores solicitarem o chamado voto em trânsito nas eleições deste ano. O procedimento é direcionado para aquelas que pessoas que, por algum motivo, não estarão no local de sua votação no dia do pleito e pretendem votar. 

Podem fazer a solicitação, eleitores que tenham seu domicílio eleitoral em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.

Com a possibilidade de participação no pleito, a Justiça Eleitoral explica ainda quais as possibilidades de voto em trânsito. Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

Segundo a Justiça Eleitoral, quem estará fora do Brasil no dia do pleito não poderá solicitar o voto em trânsito. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Para se habilitar, os eleitores devem procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet. A escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como mudar depois. 

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