Ainda hoje, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pretende derrubar a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça que impede o retorno das aulas presenciais no Rio Grande do Sul.
O retorno às aulas presenciais está mais próximo de acontecer com a publicação do decreto que autoriza a retomada do ensino para alunos da Educação Infantil e dos primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental. A medida é liberada apenas para os municípios que tenham adotado o sistema de cogestão e que estejam aplicando para outros setores, protocolos da bandeira vermelha do modelo de Distanciamento Controlado.
O documento saiu na madrugada desta sexta-feira, 23. Ainda hoje, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pretende derrubar a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça que impede o retorno das aulas presenciais no Rio Grande do Sul. Conforme o procurador-geral, Eduardo Cunha da Costa, as novas normas contidas no decreto estão em conformidade com a decisão judicial que veda aulas presenciais enquanto o Estado estiver em bandeira preta. “A alteração das normas não viola a decisão judicial, pois se deu com respaldo técnico e diante de evidências científicas, somente podendo ser efetivada nas regiões em que autorizada, pelo Gabinete de Crise, a aplicação da bandeira vermelha, conforme as regras da cogestão”, garante.
Conforme o decreto, além das atividades de ensino para a Educação Infantil, primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental, está autorizado a realização de plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação; estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria; cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura.
Caso seja derrubada a liminar, para retorno das aulas presenciais, os educandários deverão obedecer rigorosos protocolos sanitários, entre eles, o distanciamento mínimo de 1,5 entre classes, proibição do compartilhamento de materiais, além de continuar vedadas, atividades coletivas que possam causar aglomeração ou contato físico.
Confira o decreto na íntegra