Esta quinta-feira, 27, é o último dia para a realização de propaganda política por meio de comícios ou reuniões públicas. Já as carreatas e passeatas, inclusive com carros de som, são permitidas até às 10 horas da noite de sábado.
Além disso, a partir desta quinta-feira, o eleitor que sofrer ameaça ou violência, moral ou física, relacionada a sua liberdade de votar, pode solicitar ao juiz eleitoral ou ao presidente da mesa de votação um salvo conduto para não ser preso ou impedido de votar neste domingo.
O código eleitoral prevê a emissão de salvo conduto com duração de até 5 dias.