21 Sep
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O eleitor que perdeu ou teve extraviado seu título eleitoral tem até quinta-feira, 22, dez dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro.

Para a emissão da segunda via do título, o eleitor não pode ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e de leis conexas.

Uma novidade para o pleito deste ano é que, se a eleitora ou o eleitor estiver em situação regular na JE, poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.

Fonte e foto: TSE

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