Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram pela proibição do porto de armas em sessões eleitorais. A medida é flexibilizada apenas para agentes de segurança que estejam a trabalho e sejam requisitados pela autoridade eleitoral a entrar em uma determinada seção.
Segundo o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, portar arma no local de votação será considerado crime eleitoral e porte ilegal de arma. A medida ainda proíbe que, dois duas antes da votação, no dia do pleito e um dia após a eleição, é terminantemente proibido se aproximar armado a menos de 100 metros do local de votação.
Esta medida também é flexibilizada a policiais que sejam convocados a comparecer à seção a serviço.
De acordo com o relator da proposta, ministro Ricardo Lewandowski, o atual cenário de polaridade e de aumento da posse de armas de fogo pela população, poderia acarretar em sérios problemas de segurança pública.