Uma decisão da Justiça proibiu a dupla sertaneja Maiara e Maraisa de utilizarem o nome "As Patroas" em projeto musical. O nome era empregado pela dupla junto com a cantora Marília Mendonça, morta em um acidente aéreo em novembro do ano passado.
A ação que proibiu a utilização foi movida no Tribunal de Justiça da Bahia por Daisy Soares, proprietária do projeto Forro Contemporâneo A Patroa, criado em 2013. De acordo com o processo, Daisy comprovou que, em 2014, solicitou o registro da marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em 2017, a solicitação foi deferida.
Ainda, segundo Daysy, em 2020, quando o ex-agente de Marília Mendonça, Wander Oliveira solicitou o pedido de registro de marca era possível ver "especificações similares, numa clara colisão", afirma o jurídico da artista.
Segundo a artista, por diversas vezes foram feitas tentativas de resolver a situação de maneira maigável, porém sem sucesso. Ainda conforme os advogados de Daisy, essa situação gerou prejuízos de ordem moral e financeira a ela. O juiz responsável pelo caso afirmou que o "acervo documental que instrui a inicial é suficiente para atestar que a autora é titular do registro da marca A Patroa, junto ao INPI". Ou seja, somente a cantora de forró pode usar e explorar este título comercialmente, "seja na forma singular ou plural".
Caso Maiara e Maraísa desrespeitem a decisão, a dupla deverá pagar R$ 100 mil de multa por cada transgressão. Ainda há possibilidade de recurso no prazo de até 15 dias.
Em comunicado, o advogado da dupla, Maurício Vieira de Carvalho Filho, informou que as irmãs são titulares da marca "Festa das Patroas" desde 13 de outubro de 2015, junto ao INPI. "Toda e qualquer questão jurídica será devidamente tratada no processo em questão, tão logo as partes sejam citadas e intimadas a se manifestar", conclui.