A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, 15, a Proposta de Emenda à Constituição que prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades filantrópicas para o pagamento dos pisos salariais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. A matéria segue para o Senado.
Votado em dois turnos, o texto estabelece que o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo será usado como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos. Poderão ser destinados recursos dos fundos públicos do Poder Executivo, apurados ao final de cada exercício, nos exercícios financeiros de 2023 a 2027.
O texto inclui a ampliação da concessão do auxílio financeiro aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria prevê ainda a possibilidade de uso de parcela dos recursos do Fundo Social a ser aplicada na área de saúde, como forma de criar uma fonte permanente para o pagamento do auxílio financeiro para o cumprimento do piso da enfermagem.
Em relação aos impactos do auxílio financeiro nos limites de despesa com pessoal, haverá um período de transição para que os limites sejam contabilizados no prazo de 11 anos após a entrada em vigor da medida, considerando sem impacto o primeiro ano e com aumento de 10% da contagem desse impacto nos dez anos seguintes.
O piso salarial para enfermeiros foi aprovado em agosto pelo Congresso Nacional no valor de R$ 4.750, sendo 70% desse valor - R$ 3.325 - aos técnicos de enfermagem; e 50% - R$ 3.325 - aos auxiliares de enfermagem e parteiras.
Fonte: Agência Brasil