O decreto que regulamenta o novo programa social do Governo Federal, o Auxílio Brasil, criado para substituir o Bolsa Família foi editado pelo presidente Jair Bolsonaro. A publicação está no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, 8 de novembro. Entre as informações contidas no documento está a definição dos valores pagos às famílias beneficiadas.
Segundo o decreto, um valor fixado em R$ 200 mensais, será pago para aqueles que tenham crianças matriculadas em turno parcial e R$ 300 para famílias que tenham crianças estudando em turno integral. Além desse, o decreto elenca outras nove faixas de benefícios que compõem o Auxílio Brasil (Benefício Primeira Infância, Benefício Composição Familiar, Benefício de Superação da Extrema Pobreza, Auxílio Esporte Escolar, Bolsa de Iniciação Científica Júnior, Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, Auxílio Inclusão Produtiva Rural, Benefício Compensatório de Transição e Regra de Emancipação).
Apesar do decreto, a Medida Provisória (MP) que cria o Auxílio Brasil precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para que possa entrar em vigor definitivo.
Os novos valores começam a ser pagos no dia 17 de novembro para cerca de 14,6 milhões de famílias. Segundo o Governo, todas as pessoas já cadastradas receberão o benefício automaticamente, seguindo o calendário habitual do programa anterior, o Bolsa Família. Não há necessidade de recadastramento.
Veja como vai funcionar
- Benefício Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos (de R$ 130);
- Benefício Composição Familiar: diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal (de R$ 65);
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar (a linha de extrema pobreza foi definida em R$ 100);
- Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros (de R$ 1 mil em parcela única ou R$ 100 mensais);
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100 ou R$ 1 mil em parcela única. Não há número máximo de beneficiários;
- Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado (de R$ 200 para criança matriculada em período parcial ou R$ 300 para criança matriculada em período integral);
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único (de R$ 200);
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício (de R$ 200);
- Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade;
- Regra de Emancipação: Os beneficiários que tiverem aumento da renda per capita e essa nova renda ultrapasse o limite para a inclusão no Auxílio Brasil, serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses. A família beneficiária que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade