O bispo da Diocese de Santa Cruz do Sul, Dom Aloísio Dilli, anunciou o envio da carta de renúncia do seu cargo ao papa Francisco. A confirmação foi dada pelo religioso na terça-feira, 20, quando completou 75 anos de vida. Conforme as leis da Igreja Católica, o abandono do cargo está previsto no regulamento do Direito Canônico, no qual os bispos, ao alcançarem a idade limite devem enviar uma carta de renúncia ao papa. No entanto, para ser validada, é necessária a aprovação do pontífice. Não há prazo para o anúncio da resposta. Portanto, Dilli pode continuar em sua função, caso seja a determinação de Francisco.
Em entrevista ao Portal Gazeta de Santa Cruz do Sul, o bispo diocesano, o momento agora é de espera pela resposta do papa. "Isso não depende do meu conhecimento. Isso depende muito mais da agilidade dessas consultas, do tempo da resposta que as pessoas vão levar. Normalmente se pede que não demore muito”, explica Dilli.
A carta de renúncia do bispo de Santa Cruz do Sul foi entregue nas mãos do núncio apostólico no Brasil, durante evento da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em maio, na cidade de Aparecida do Norte, São Paulo. Agora, o documento é enviado ao papa Francisco. Porém, não há prazo para a definição do novo bispo diocesano.
Perfil do novo bispo
Conforme Dilli, não há definido possíveis nomes que possam assumir o cargo na diocese de Santa Cruz do Sul. No entanto, são apresentadas ao Papa, as características dos trabalhos que são desenvolvidos junto a diocese, tanto na parte pastoral, quanto na administrativa e outras características que podem auxiliar na escolha.
Como ocorre a renúncia de um bispo?
Conforme previsto no Código de Direito Canônico, quando os bispos diocesanos tiverem completado 75 de idade, eles são solicitados a apresentarem a renúncia do ofício ao Sumo Pontífice, o qual providenciará depois de examinadas todas as circunstâncias.
Alguns dos motivos que podem ser considerados pelo Papa Francisco para prorrogar a permanência do bispo no cargo são:
Além disso, roga-se instantemente ao bispo diocesano que, em virtude da sua precária saúde ou outra causa grave, se tenha tornado menos apto para o desempenho do seu ofício, que apresente a renúncia. O bispo, cuja renúncia ao ofício tiver sido aceite, mantém o título de emérito da sua diocese e pode conservar nela residência, se o desejar, a não ser que, em certos casos, em virtude de circunstâncias especiais, a Sé Apostólica providencie de outro modo. A conferência episcopal deve procurar que se prove a conveniente e digna sustentação do bispo que renuncia, tendo em consideração a obrigação primária a que está sujeita a própria diocese que serviu.